
II SEMANA CULTURAL DA FACULDADE DE DIREITO- EXPOSIÇÃO ARTÍSTICA
Tendo em vista o viés interdisciplinar da II Semana Cultural da Faculdade de Direito,
que tratará das relações entre Direito e Arte, a Comissão Organizadora do evento abre
inscrições aos alunos, ex-alunos, professores e funcionários da UFRGS para que exponham
suas obras no prédio da faculdade durante a realização do evento.
1. As obras a serem expostas deverão ser:
1.1 pinturas;
1.2 esculturas;
1.3 fotos;
1.4 poesias
1.5 pequenos textos literários (máximo de 300 palavras).
2. Os autores deverão ser alunos, ex-alunos, professores ou funcionários da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul.
3. As obras ficarão expostas por cinco dias (de 25 até 29 de abril desse ano), sendo
responsabilidade do autor a retirada delas no final do último dia de evento ou na segunda-feira
próxima.
3.1 Ao retirar suas obras o autor deverá comunicar um membro da organização do evento,
devendo assinar um termo de devolução das obras.
4. O autor receberá um certificado de participante do evento, que somente será entregue
depois de assinado o termo de devolução das obras. O autor também poderá assistir
gratuitamente às palestras, se desejar.
5. Será permitida a exposição de até três obras por autor, sendo que o autor poderá submeter
até seis obras, ficando a cargo da comissão organizadora a escolha das obras a serem
expostas.
6. A inscrição deverá ser realizada pelo e-mail semanaculturaldireito@gmail.com até o
prazo de 19 de abril e deverá conter:
6.1 um breve currículo do autor (máximo de 100 palavras);
6.2 fotos e medidas das obras que serão submetidas;
7. Os critérios para escolha das obras serão os seguintes (em ordem de importância):
7.1 local adequado para exposição no prédio;
7.2 currículo do autor;
7.3 relação das obras com a temática do evento.
Parágrafo único. A escolha das obras será realizada sempre com o intuito de que mais
expositores possam participar da mostra.
8. Se selecionado, o autor deverá confeccionar pequenas placas identificando a obra, pelo
título, data da execução, dimensões, técnica utilizada e nome do artista, vedada, no entanto,
qualquer a indicação do interesse do autor na comercialização, como a indicação do valor da
obra.
9. A possível comercialização das obras será de exclusiva responsabilidade do expositor.
10. Em nenhuma hipótese a Universidade responsabilizar-se-á por qualquer dano, pelo extravio
ou pelo furto de qualquer obra exposta.
11. Os casos omissos nesse edital serão resolvidos pela comissão organizadora do evento.
05 de abril de 2011
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